Novo · Intermediação de ativos virtuais
Ativos virtuais, com a prudência de uma corretora regulada.

Nossa abordagem
Baixo risco como critério, não como slogan
O mercado de ativos virtuais oferece possibilidades reais, mas também riscos que nem sempre são apresentados com a devida clareza. A JM decidiu atuar nesse segmento de forma deliberadamente restrita: poucos ativos, operações de menor porte e nenhum produto complexo.
Atuamos na modalidade de intermediária, prevista para corretoras de câmbio na regulamentação do Banco Central do Brasil. Isso significa que intermediamos as operações em nome do cliente, sem oferecer custódia própria, alavancagem ou produtos de rendimento.
Antes de qualquer operação, explicamos como ela funciona, quanto custa e quais riscos envolve. Se a demanda não combinar com o seu perfil, preferimos dizer “não” a dizer “sim” sem critério.
Pensado para demandas menores, que merecem a mesma atenção
Pessoas físicas com demandas pontuais
Quem deseja adquirir ou vender valores modestos de ativos virtuais com orientação humana, em vez de operar sozinho em plataformas automatizadas.
Pequenas e médias empresas
Empresas com necessidades específicas e de menor porte envolvendo ativos virtuais, sempre mediante análise da finalidade e da documentação.
Clientes que priorizam clareza
Quem prefere entender riscos, custos e procedimentos antes de decidir — e conta com uma instituição autorizada pelo Banco Central do outro lado.
O que fazemos — e o que, por princípio, não fazemos
Fazemos
- Intermediação da compra e da venda de ativos virtuais selecionados, em nome do cliente
- Operações com ativos referenciados em moeda (stablecoins), observadas as regras do mercado de câmbio
- Orientação sobre carteiras, endereços e procedimentos de transferência
- Tarifa informada previamente, antes da confirmação de cada operação
Não fazemos
- Alavancagem, derivativos, operações a termo ou empréstimo de ativos
- Produtos de rendimento, staking ou promessas de rentabilidade
- Recomendação de investimento ou gestão de carteira
- Tokens recém-lançados, de baixa liquidez ou sem histórico de mercado
Seleção restrita
Lista curta de ativos de maior liquidez e histórico de mercado — por exemplo, Bitcoin, Ether e stablecoins referenciadas em dólar —, definida por política interna de listagem e revisada periodicamente.
Limites por perfil
Valores por operação e por período definidos conforme o perfil, o histórico e a capacidade financeira de cada cliente.
Verificação de carteiras
Análise de endereços de origem e destino e verificação contra listas restritivas, como parte dos controles de PLD/FT.
Cinco etapas, sem atalhos
- 1
Conversa inicial
Entendemos o que você precisa, a finalidade da operação e o valor envolvido. Se a demanda não for adequada à nossa abordagem, dizemos isso com clareza.
- 2
Cadastro e perfil de risco
Identificação e qualificação do cliente (KYC) e avaliação do perfil de risco. Se a operação for incompatível com o perfil, ela só prossegue mediante termo de ciência de risco — ou não é realizada.
- 3
Condições por escrito
Informamos previamente o ativo, a quantidade estimada, a cotação de referência e a tarifa cobrada. Nada é executado sem a sua confirmação.
- 4
Execução e liquidação
A operação é executada por meio de parceiros e provedores selecionados, com registro, rastreabilidade e comprovante.
- 5
Transferência e registro
Os ativos são enviados a carteira de titularidade do próprio cliente ou a custodiante autorizado, após verificação do endereço informado.
Transparência
Alertas de risco que você precisa conhecer
Leia com atenção antes de qualquer operação. Nossa equipe está disponível para esclarecer cada ponto.
Riscos inerentes a ativos virtuais
- 01Ativos virtuais não são moeda de curso legal e não contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), do Banco Central ou do governo.
- 02Os preços podem oscilar de forma intensa em pouco tempo. Mesmo ativos referenciados em moeda (stablecoins) podem perder a paridade.
- 03Resultados passados não garantem resultados futuros. É possível perder parte ou a totalidade do valor aplicado.
- 04Transferências em blockchain são, em regra, irreversíveis: um envio a endereço incorreto pode resultar em perda definitiva.
- 05A guarda de chaves privadas é de responsabilidade de quem as detém. A perda das chaves pode impedir o acesso aos ativos.
- 06As obrigações de declaração e tributação junto à Receita Federal são de responsabilidade do cliente.
Proteja-se de golpes
A JM nunca solicita suas chaves privadas, frases de recuperação (seed phrase) ou senhas, e não pede depósitos em contas de pessoas físicas. Desconfie de promessas de ganhos garantidos e confirme sempre os canais oficiais nesta página.
Base regulatória
Um mercado que agora tem regras claras
A prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil é disciplinada pela Lei n.º 14.478/2022 e pelas Resoluções BCB n.º 519, 520 e 521, de 2025, em vigor desde fevereiro de 2026. A regulamentação permite que corretoras de câmbio atuem como intermediárias, com exigências de conhecimento do perfil do cliente, remuneração por tarifa previamente informada, política de seleção de ativos e controles de prevenção à lavagem de dinheiro.
- Lei n.º 14.478/2022
- Marco legal dos ativos virtuais: diretrizes e regras para prestadoras de serviços.
- Resolução BCB n.º 519/2025
- Processos de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
- Resolução BCB n.º 520/2025
- Funcionamento das prestadoras e prestação desses serviços por outras instituições autorizadas.
- Resolução BCB n.º 521/2025
- Operações com ativos virtuais no âmbito do mercado de câmbio, incluindo stablecoins.
Converse com a nossa equipe antes de qualquer operação.
Uma conversa sem compromisso para entender se a sua demanda se encaixa na nossa abordagem.
As informações desta página têm caráter institucional e informativo e não constituem oferta, recomendação de investimento ou promessa de rentabilidade. A prestação de serviços de ativos virtuais pela JM observa a regulamentação do Banco Central do Brasil, as políticas internas da instituição e a análise individual de cada cliente e operação, podendo ser recusada quando não houver adequação.
